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DECRETO Nº 15.681, DE 26 DE maio de 1944.

Autoriza o cidadão brasileiro Leônidas Vicente de Castro a pesquisar tantalita, cassiterita e associados nos municípios de São João del Rei e Bom sucesso no Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

Decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Leônidas Vicente de castro a pesquisar tantalita, cassiterita e associados numa área de quatrocentos e noventa e nove hectares e cinqüenta ares (499,50 ha), situada nos distritos de Nazareno e São Tiago, municípios de São João del Rei e Bom Sucesso, no Estado de Minas Gerais, delimitada por um retângulo que tem um vértice a dois mil e seiscentos metros (2.600 m) no rumo cinqüenta graus e vinte minutos nordeste (50º 20’ NE) da estação de Nazaré da Rêde Mineira de Viação e os lados que partem dêsse vértice, com os seguintes comprimentos e rumos; três mil e trezentos e trinta metros (3.330 m) leste (E) mil e quinhentos metros (1.500 m) Norte (N).

Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.

Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de cinco mil cruzeiros (Cr$ 5.000,00), e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 26 de maio de 1944, 123º da Independência e 56º da República.

GEtúlio vargas

Apolonio Salles