DECRETO N. 15.685 – DE 15 DE SETEMBRO DE 1922
Abre ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito especial de 82:000$, para ocorrer ao pagamento das despezas de impressão e publicação dos trabalhos do Congresso Nacional durante a sessão extraordinaria realizada no periodo de 10 de março a 2 de maio de 1922
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização constante do decreto legislativo n. 4.583, desta data, resolve abrir ao Ministerio da Justiça contos de réis (82:000$), para pagamento das despezas de impressão publicação dos trabalhos do Congresso Nacional durante a sessão extraordinaria realizada no epriodo de 10 de março a 2 de maio do corrente anno.
Rio de Janeiro, 15 de setembro de 1922, 101º da Independencia e 34º da Republica.
EPITACIO PESSÔA.
Joaquim Ferreira Chaves.