calvert Frome

decreto n° 15.685, de 29 de maio de 1944.

Transfere funções das Tabelas Numéricas, Ordinárias e Suplementares, de Extranumerário-mensalista de diversas repartições do Ministério da Guerra e transforma função na Tabela Numérica Ordinária de Extranumerário-mensalista da Fábrica de Itajubá, do mesmo Ministério.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição,

decreta:

Art. 1º Ficam transferidas, no Ministério da Guerra, de uma para outra Tabela Numérica Ordinária de Extranumerário-mensalista das repartições abaixo mencionadas, as seguintes funções:

Da Secretaria Geral do Ministério da Guerra para o Hospital Militar de Belém, da Diretoria de Saúde do Exército:

1 Auxiliar de Escritório, referência XI;

Da Diretoria das Armas para a Diretoria do Material Bélico do Exército:

1 Auxiliar de Escritório, referência X;

Da Diretoria de Engenharia para o Depósito Central de Material de Engenharia, da mesma Diretoria:

1 Motorista, referência XI;

Do Estabelecimento de Subsistência Militar do Rio, da Subdiretoria de Subsistência do Exército, da Diretoria de Intendência do Exército, para a Diretoria do Material Bélico do Exército:

1 Amanuense-auxiliar, referência XIV;

Do Arsenal de Guerra do Rio, da Diretoria do Material Bélico do Exército, para a mesma Diretoria:

1 Auxiliar de Escritório, referência VIII e

1 Auxiliar de Escritório, referência VII;

Da Fábrica de Bom Sucesso, da Diretoria do Material Bélico do Exército, para a Fábrica de Itajubá, da mesma Diretoria:

1 Armazenista, referência XII;

E, para a Diretoria do Material Bélico do Exército:

1 Artífice, referência IX,

1 Auxiliar de Escritório, referência X,

1 Porteiro, referência XIII;

Da Fábrica de Juiz de Fora, da Diretoria do Material Bélico do Exército, para a Diretoria do Material Bélico do Exército:

1 Amanuense-auxiliar, referência XIIV.

Art. 2º Ficam transferidas, no Ministério da Guerra, de uma para outra Tabela Numérica Suplementar de Extranumerário-mensalista das repartições abaixo mencionadas, as seguintes funções:

Da Secretaria Geral do Ministério da Guerra para o Gabinete do Ministro da Guerra:

1 Escriturário, referência XII;

Da Diretoria do Ensino do Exército para o Quartel General da 2.ª Região Militar:

1 Escriturário, referência XIV;

Do Serviço do Pessoal Civil, da Secretaria Geral do Ministério da Guerra, para a Procuradoria Geral da Justiça Militar, da Justiça Militar:

1 Escriturário, referência XIV;

Da Fábrica do Andaraí, da Diretoria do Material Bélico do Exército, para a Secretaria Geral do Ministério da Guerra:

1 Auxiliar, referência XI.

Art. 3º As funções a que se referem os artigos anteriores continuarão exercidas pelos atuais ocupantes, constantes da relação nominal anexa.

Art. 4º Fica transformada, na Tabela Numérica Ordinária de Extranumerário-mensalista da Fábrica de Itajubá, da Diretoria do Material Bélico do Exército, do Ministério da Guerra, na função de Massagista, referência XVI, a função de Médico, mesma referência.

Art. 5º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 29 de maio de 1944, 123º da Independência e 56º da República.

getúlio vargas

Eurico G. Dutra