DECRETO N. 15.687 – DE 20 DE SETEMBRO DE 1922
Abre ao Ministerio da Viação e Obras Publicas o credito de 305:561$ (tresentos e cinco contos quinhentos e sessenta e um mil réis), destinado á acquisição de terras indispensaveis ao serviço do abastecimento de agua da Capital Federal
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização contida no n. 52 do art. 97 da lei numero 4.555, de 10 de agosto de 1922, resolve abrir, pelo Ministerio da Viação e Obras Publicas, o credito de 305:561$ (tresentos e cinco contos quinhentos e sessenta e um mil réis), para occorrer ás despezas resultantes da acquisição de terras situadas no districto de Campo Grande e indispensaveis ao serviço do abastecimento de agua da Capital Federal.
Rio de Janeiro, 20 de setembro de 1922, 101º da Independencia e 34º da Republica.
EPITACIO PESSÔA.
J. Pires do Rio.