DECRETO N. 15.689 – DE 20 DE SETEMBRO DE 1922
Abre ao Ministerio da Viação e Obras Publica, o credito de 6.000:000$, em apolices da divida publica, para attender a despezas com as estradas de ferro federaes dos Estados da Bahia, Sergipe e norte de Minas Geraes
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização constante do art. 64, da lei n. 4.555 de 10 de agosto ultimo, resolve abrir ao Ministerio da Viação e Obras Publicas, o credito de 6.000:000$, em apolices da divida publica, destinado a attender ao pagamento das obras previstas no § 1º da clausula XXXIX e clausula LXIII do contracto de revisão, celebrado em virtude do decreto numero 14.068, de 19 de fevereiro de 1920, relativo ás estradas de ferro federaes dos Estados da Bahia, Sergipe e norte de Minas Geraes
Rio de Janeiro, 20 de setembro de 1922, 101º da Independencia e 34º da Republica.
EPITACIO PESSÔA.
J. Pires do Rio.
Homero Baptista.