DECRETO Nº 15.689, DE 29 DE maio de 1944.

Declara sem efeito o Decreto n° 15.569, de 13 de maio de 1944

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e nos têrmos do art. 1. alínea n, do Decreto-lei nº 3.195, de 14 de abril de 1941,

Decreta:

Art. 1º Fica sem efeito a supressão pelo Decreto nº 15.569, de 13 do corrente, do cargos da classe E da carreira de Escriturário (Decreto-lei nº 145, de 1937), do extinto Quadro II do Ministério da Viação e Obras Públicas, vagos em virtude da promoção de Adolfo Alves da Cunha, Antônio Dias de Oliveira, Cícero Jardim, Fernando Vieira Castilho, Godofredo Teixeira Guimarães, João Gomes da Silva, José Antônio Dias, José Pequeno de Oliveira, Leon Rocha Paris, Newton Jardim e Valdemar Romano Lobosco, da aposentadoria de Álvaro Teixeira da Nóbrega, Estanislau Jau Wojeickowsky, João Altino Dória, João Augusto Teles, Paulo Fernandes de Sousa e Renato Leal Ribeiro, da demissão de João Ribeiro Midões, da exoneração de Iolanda Dourado Lopes e do falecimento de Paulo Valério do Espírito Santo.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 29 de maio de 1944; 123º da Independência e 56º da República.

getulio vargas

João de Mendonça Lima