DECRETO N. 15.690 – DE 21 DE SETEMBRO DE 1922

Concede autorização para funccionar na Republica á Companhia de Seguros Terrestres e Maritimos «Great American Insurance Companhy», com séde em Nova York, Estados Unidos da America do Norte

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, attendendo ao que requereu a «Great American Insurance Company», sociedade anonyma, com séde em Nova York, Estados Unidos da America do Norte, resolve conceder-lhe autorização para funccionar na Republica, sob as clausulas seguintes:

I

A companhia sómente operará em seguros e reseguros terrestres e maritimos, em todas as suas modalidades.

II

O seu capital para operações no Brasil será de réis 1.000:000$ (mil contos de réis), moeda brasileira, o qual será realizado nos termos do art. 47, § 1º, do decreto n. 434, de 4 de julho de 1891.

III

A companhia fará no Thesouro Nacional o deposito de 200:000$ (duzentos contos de réis), de accôrdo com o art. 34 do regulamento que baixou com o decreto n. 14.593, de 31 de dezembro de 1920.

IV

Ficará sujeita a todas as leis e regulamentos que vigorarem ou vierem a vigorar sobre o objecto de seu negocio.

V

Constituirá, além da reserva de que trata o art. 49 do regulamento n. 14.593, uma oura de previdencia, que será formada com a quota de 10% dos lucros liquidos de suas operações no Brasil, apurados nos balanços, até attingir um terço do capital declarado, e, dahi em deante, por 5%.

Rio de Janeiro, 21 de setembro de 1922, 101º da Independencia e 34º da Republica.

EPITACIO PESSÔA.

Homero Baptista.