decreto nº 15.690, de 29 de maio de 1944.

Extingue cargos excedentes

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e nos têrmos do art. 1º alíneas n, do Decreto-lei nº 3.195, de 14 de abril de 1941,

decreta:

Art. 1º Ficam extintos três (3) cargos da classe J da carreira de Economista Rural do Quadro Permanente do Ministério da Agricultura, vagos em virtude das promoções de Arquimedes Taborda, Been-Hur Ferreira Raposo e de Breno Ferreira Hehl devendo a dotação correspondente ser levada a crédito da Conta Corrente do mesmo Quadro do referido Ministério.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 29 de maio de 1944; 123º da Independência e 56º da República.

getulio vargas

Apolônio Salles