DECRETO N. 15.695 – DE 24 DE SETEMBRO DE 1922

Abre ao Ministerio da Viação e Obras Publicas o credito de 6.700:000$, em apolices da divida publica, para attender a despezas com a construcção do ramal de Paranapanema e da linha do Rio do Peixe.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização contida no art. 64 da lei n. 4.555, de 10 de agosto ultimo, resolve abrir ao Ministerio da Viação e Obras Publicas o credito de 6.700:000$, em apolices da divida publica, destinado a attender a despezas com a construcção do ramal de Paranapanema e da linha do Rio do Peixe, de accôrdo com os contractos autorizados pelos decretos ns. 12.491, de 31 de maio de 1917 e 12.479, de 23 do mesmo mez e anno.

Rio de Janeiro, 24 de setembro de 1922, 101º da Independencia e 34º da Republica.

EPITACIO PESSÔA.

J. Pires do Rio.

Homero Baptista.