DECRETO N. 15.696 – DE 27 DE SETEMBRO DE 1922
Abre ao Ministerio da Viação e Obras Publicas o credito de 2.000:000$, em apolices da divida publica, para attender a despezas com a construcção dos ramaes de Araranguá e ele Urussanga.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização contida no art. 64 da lei n. 4.555, de 10 de agosto ultimo, resolve abrir no Ministerio da Viação e Obras Publicas o credito de 2.000:000$, em apolices da divida publica, para attender a despezas com a construcção dos ramaes de Araranguá e de Urussanga, de accôrdo com os contractos a que se referem os decretos ns. 13.192, de 11 de setembro de 1918, e 13.627, de 28 de maio de 1919.
Rio de Janeiro, 27 de setembro de 1922, 101º da Independencia e 34º da Republica.
EPITACIO PESSÔA.
J. Pires do Rio.
Homero Baptista.