Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
decreto nº 15.696, de 29 de maio de 1944.
Suprime cargos extintos.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e nos têrmos do art. 1º alíneas n, do Decreto-lei nº 3.195, de 14 de abril de 1941,
decreta:
Art. 1º Ficam suprimidos dois (2) cargos da classe G da carreira de Economista Rural do Quadro Suplementar do Ministério da Agricultura, vagos em virtude das promoções de Pedro Medeiros Ferro e Ricardo Rochfort Júnior devendo a dotação correspondente ser levada a crédito da Conta Corrente do mesmo Quadro do referido Ministério.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 29 de maio de 1944, 123º da Independência e 56º da República.
getúlio vargas
Apolônio Salles