DECRETO N. 15.697 – DE 27 DE SETEMBRO DE 1922

Autoriza o ministro da Fazenda a emittir 15.000 apolices da divida publica interna da União, destinadas ao custeio das despezas com a ampliação do porto do Rio de Janeiro

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, tendo em vista o que dispõe a lettra a do art. 66 da lei numero 4.555, de 10 de agosto findo,

DECRETA:

Art. 1º Fica o ministro da Fazenda autorizado a emittir 15.000 apolices da divida publica interna da União, do valor de um conto de réis cada uma, ao typo de 83%, juros de 5% ao anno, destinadas ao custeio das despezas com a ampliação do porto do Rio de Janeiro.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 27 de setembro de 1922, 101º da Independencia e 34º da Republica.

EPITACIO PESSÔA.

Homero Baptista.