DECRETO N. 15.700 – DE 28 DE SETEMBRO DE 1922

Augmenta o numero de agentes fiscaes dos impostos de consumo

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização contida no art. 149, do decreto n. 4.555, de 10 de agosto do corrente anno, resolve augmentar o numero de agentes fiscaes dos impostos de consumo, sendo:

3 no interior do Amazonas;

2 no do Pará;

5 no do Maranhão;

2 no do Piauhy;

2 no do Ceará;

3 no do Rio Grande do Norte;

6 no da Parahyba;

1 na capital e 7 no interior de Pernambuco;

1 na capital e 6 no interior de Alagoas;

1 na capital e 1 no interior de Sergipe;

3 no interior da Bahia;

3 no do Espirito Santo;

3 no do Rio de Janeiro;

6 no Districto Federal;

1 na capital e 2 no interior de Minas Geraes;

10 no interior de S. Paulo;

2 no do Paraná;

1 no de Santa Catharina;

10 no do Rio Grande do Sul;

3 no de Goyaz; e

3 no de Matto Grosso.

Rio de Janeiro, 28 de setembro de 1922, 101º da Independencia e 34º da Republica.

EPITACIO PESSÔA.

Homero Baptista.