DECRETO N. 15.700 – DE 28 DE SETEMBRO DE 1922
Augmenta o numero de agentes fiscaes dos impostos de consumo
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização contida no art. 149, do decreto n. 4.555, de 10 de agosto do corrente anno, resolve augmentar o numero de agentes fiscaes dos impostos de consumo, sendo:
3 no interior do Amazonas;
2 no do Pará;
5 no do Maranhão;
2 no do Piauhy;
2 no do Ceará;
3 no do Rio Grande do Norte;
6 no da Parahyba;
1 na capital e 7 no interior de Pernambuco;
1 na capital e 6 no interior de Alagoas;
1 na capital e 1 no interior de Sergipe;
3 no interior da Bahia;
3 no do Espirito Santo;
3 no do Rio de Janeiro;
6 no Districto Federal;
1 na capital e 2 no interior de Minas Geraes;
10 no interior de S. Paulo;
2 no do Paraná;
1 no de Santa Catharina;
10 no do Rio Grande do Sul;
3 no de Goyaz; e
3 no de Matto Grosso.
Rio de Janeiro, 28 de setembro de 1922, 101º da Independencia e 34º da Republica.
EPITACIO PESSÔA.
Homero Baptista.