DECRETO N. 15.701 – DE 28 DE SETEMBRO DE 1922

Abre ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito de 4:200$, ouro, para pagamento do premio de viagem concedido ao alumno laureado, da turma de 1911; da Faculdade de Medicina da Bahia, Dr. Euvaldo Diniz Gonçalves

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização constante do art. 3º, n. 13, do decreto n. 4.555, de 10 de agosto de 1922, resolve abrir ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito de 4:200$, ouro, para occorrer á despeza com o pagamento ao alumno laureado, da turma de 1911, da Faculdade de Medicina da Bahia, Dr. Euvaldo Diniz Gonçaves, do premio de viagem que lhe foi concedido, de conformidade com o artigo 221 do regulamento approvado pelo decreto n. 3.890, de 1 de janeiro de 1901, que vigorava ainda quando se matriculou no referido estabelecimento.

Rio de Janeiro, 28 de setembro de 1922, 101º da Independencia e 34º da Republica.

EPITACIO PESSÔA.

Joaquim Ferreira Chaves.