decreto nº 15.701, de 29 de maio de 1944.
Suprime cargo extinto
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e nos têrmos do art. 1º alíneas n, do Decreto-lei nº 3.195, de 14 de abril de 1941,
decreta:
Art. 1º Fica suprimido um (1) cargo de Ajudante de Tesoureiro (Diretoria Regional dos Correios e Telégrafos de Minas Gerais) padrão G, do Quadro III – Parte Suplementar – do Ministério da Viação e Obras Públicas, vago em virtude do falecimento de Celso de Araújo, devendo a dotação correspondente atender ao provimento de cargos vagos criados pelo Decreto-lei n.° 645, de 2 de setembro de 1942.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 29 de maio de 1944; 123º da Independência e 56º da República.
getulio vargas
João de Mendonça Lima