Ato do Presidente do Congresso Nacional nº 18 de 30/03/2026
Ato do Presidente do Congresso Nacional nº 18 de 30/03/2026
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Ementa | O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, cumprindo o que dispõe o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001, a Medida Provisória nº 1.332, de 29 de dezembro de 2025, publicada no Diário Oficial da União no dia 30, do mesmo mês e ano, que "Altera o Decreto-Lei nº 9.760, de 5 de setembro de 1946, para prorrogar o prazo para conclusão da identificação dos terrenos marginais de rios federais navegáveis, dos terrenos de marinha e seus acrescidos", tem sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias. |
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Publicação do Texto Principal | |
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[ Publicação Original ] |
[Diário Oficial da União de 31/03/2026] (p. 32, col. 1) (Ver texto no Sigen) (Ver Diário Oficial) |
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Classificação Temática |
Administração Pública / Domínio e Bens Públicos
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Indexação |
DECLARAÇÃO , PRORROGAÇÃO , PRAZO , VIGENCIA , MEDIDA PROVISORIA (MPV) , ALTERAÇÃO , DECRETO LEI FEDERAL , CONCLUSÃO , IDENTIFICAÇÃO , TERRENO , RIO , NAVEGAÇÃO FLUVIAL , TERRENO DE MARINHA , PATRIMONIO DA UNIÃO .
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Normas alteradas ou referenciadas |
Declaração de Prorrogação de Vigência Permanente |