DECRETO N. 15.703 – DE 2 DE OUTUBRO DE 1922
Abre ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito de 5:300$, para pagamento do escrivão da Policia do Districto Federal, Antonio da Silveira Serpa, relativo á differença entre os vencimentos de seu cargo e os que lhe foram pagos, no periodo de 9 de jeneiro de 1917 a 14 de junho de 1921, em que serviu em delegacias do quadro da 1ª entrancia
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização contida no n. 19 do art. 3º do decreto n. 4.555, de 10 de agosto deste anno, resolve abrir ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito de 5:300$, para pagamento do escrivão da Policia do Districto Federal, Antonio da Silveira Serpa, relativo á differença entre os vencimentos de seu cargo e os que lhe foram pagos, no periodo de 9 de janeiro de 1917 a 14 de junho de 1921, em que serviu em delegacias do quadro da 1ª entrancia.
Rio de Janeiro, 2 de outubro de 1922, 101º da Independencia e 34º da Republica.
EPITACIO PESSÔA.
Joaquim Ferreira Chaves.