DECRETO N. 15.703 – DE 30 DE MAIO DE 1944

Concede à sociedade Diaz & Irmão autorização para funcionar como emprêsa de navegação, de acôrdo com o que prescreve o Decreto-lei n. 2.784, de 20 de novembro de 1940.

O Presidente da República atendendo ao que requereu a sociedade Diaz & Irmão, com sede na cidade de Vitória, Estado do Espírito Santo,

DECRETA:

Artigo único. É concedida à sociedade Diaz & Irmão, autorização para funcionar como emprêsa de navegação, de acôrdo com o que prescreve o Decreto-lei n. 2.784, de 20 de novembro de 1940, obrigando-se a mesma sociedade a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor ou que venham a vigorar, sôbre o objeto da referida autorização.

Rio de Janeiro, 30 de maio de 1944, 123º da Independência e 56º da República.

GETULIO VARGAS.

Alexandre Marcondes Filho.