DECRETO N. 15.705 – DE 3 DE OUTUBRO DE 1922

Approva o projecto e respectivo orçamento na importancia de 465:341$698, do 1º trecho de um ramal da Estrada de Ferro Noroeste do Brasil, que, partindo da estação de Lauro Müller, demandará o  espigão divisor dos rios Feio e Tibiriça, por elle se desenvolvendo, no Estado de São Paulo.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, attendendo ao que expoz o director da Estrada de Ferro Noroeste do Brasil,

DECRETA:

Artigo unico. Ficam approvados de accôrdo com os documentos que com este baixam rubricados pelo director geral de Expediente da Secretaria de Estado da Viação e Obras Publicas, o projecto e respectivo orçamento na importancia de 465:341$698, do 1º trecho com a extenção de 13k,220, de um ramal da Estrada de Ferro Noroeste do Brasil, que, partindo da estação de Lauro Müller, demandará o espigão divisor dos rios Feio e Tibiriçá, por elle se desenvolvendo, no Estado de São Paulo.

Rio de Janeiro, 3 de outubro de 1922, 101º da Independencia e 34º da Republica.

EPITACIO PESSÔA.

J. Pires do Rio.