DECRETO N. 15.707 – DE 31 DE MAIO DE 1944

Autoriza o cidadão brasileiro Nicola Falabella a pesquisar talco, amianto e associados no município de Congonhas do Campo do Estado de Minas Gerais

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

DECRETA:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Nicola Falabella a pesquisar talco, amianto e associados numa área de quarenta e nove hectares e cinqüenta ares (49,50 ha), situada no imóvel denominado Sítio do Marçal. distrito e município de Congonhas do Campo do Estado de Minas Gerais, delimitada por um retângulo tendo um vértice a trezentos e cinqüenta metros (350 m), rumo oitenta e quatro graus nordeste (84º NE) magnético, da confluência dos córregos do Marçal e da Goiabeira e os lados que partem dêsse vértice com novecentos metros (900 m) rumo oitenta e seis graus noroeste  (86º NW), e quinhentos e cinqüenta metros (550 m) rumo quatro graus nordeste (4º NE).

Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.

Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de quinhentos cruzeiros (Cr$ 500,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 31 de maio de 1944, 123º da Independência e 56º da República.

GETULIO VARGAS.

João Maurício de Medeiros.