DECRETO Nº 15.708, DE 31 DE maio de 1944.
Autoriza o cidadão brasileiro Nicola Falabella a pesquisar talco, esteatito e associados no município de Congonhas do Campo do Estado de Minas Gerais
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
Decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Nicola Falabella a pesquisar talco, esteatito e associados numa área de dez hectares e cinqüenta ares (10,50 ha), situada no imóvel denominado Sítio Bota Pinga, distrito e município de Congonhas do Campo do Estado de Minas Gerais, e delimitada por um retângulo tendo um vértice a setenta e seis metros (76 m), rumo trinta e seis graus noroeste (36° NW) magnético, do ponto em que a rodovia Congonhas-Pires atravessa o Rio Santo Antônio e os lados que partem dêsse vértice com trezentos e cinqüenta metros (350 m) e rumo setenta e oito graus sudoeste (78° SW) magnético, trezentos metros (300 m) e rumo doze graus sudeste (12° SE) magnético.
Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$ 300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 31 de maio de 1944, 123º da Independência e 56º da República.
getulio vargas
João Maurício de Medeiros