DECRETO Nº 15.710, DE 31 DE maio de 1944.
Autoriza o cidadão brasileiro Luiz F. Reis Sobrinho a pesquisar diamantes e associados no município de Diamantina, do Estado de Minas Gerais
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
Decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Luiz F. Reis Sobrinho a pesquisar diamantes e associados em duas áreas distintas, num total de sessenta e dois hectares e cinquenta ares (62,50 ha), situadas no lugar denominado Colônia, distrito de Guinda, município de Diamantina, do Estado de Minas Gerais, áreas essas que assim se definem: a primeira com treze hectares (13 ha) é delimitada por um polígono irregular que tem um vértice na confluência dos córregos do Bambá e da Colônia e cujos lados, a partir dêsse vértice, têm os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: duzentos e quarenta metros (240 m), onze graus noroeste (11° NW); cento e dez metros (110 m) cinqüenta e sete graus nordeste (57° NE); cento e setenta metros (170 m) oitenta e sete graus sudeste (87° SE); cento e cinqüenta e cinco metros (155 m), trinta e um graus nordeste (31º NE); quarenta e cinco metros (45 m) cinqüenta e nove graus nordeste (59° NE); cento e dez metros (110 m), dezenove graus nordeste (19° NE); sessenta metros (60 m) cinqüenta metros (50 m) setenta e sete graus sudeste (77° SE); setenta e cinco metros (75 m) sessenta e cinco graus nordeste (65º NE); quatrocentos e quinze metros (415 m) dezessete graus nordeste (17º NE); cem metros (100 m), trinta e sete graus noroeste (37º NW); quatrocentos e trinta e cinco metros (435 m), dezessete graus noroeste (17º SW); sessenta e cinco metros (65 m), setenta e sete graus noroeste (77º NW); cento e vinte metros (120 m) cinqüenta e dois graus sudoeste (52º SW); duzentos e setenta metros (270 m), trinta e um graus sudoeste (31º SW); cento e quarenta metros (140 m), oitenta e sete graus noroeste (87º NW); duzentos e sessenta metros (260 m), cinqüenta e sete graus sudoeste (57º SW); trezentos e cinqüenta e cinco metros (355 m), onze graus sudeste (11º SE); oitenta e cinco metros (85 m) setenta e dois graus nordeste (72º NE). A segunda área com quarenta e nove hectares e cinqüenta ares é delimitada por um retângulo que tem um vértice a oitocentos e dezoito metros (818 m) rumo magnético dezesseis graus sudoeste (16º SW) do mesmo ponto de amarração da primeira área e cujos lados, convergentes neste vértice e a partir dêle, têm os seguinte comprimentos rumos magnéticos: mil e cem metros (1.100 m), nove graus sudoeste (9º SW); quatrocentos e cinqüenta metros (450 m), oitenta e um graus sudeste (81º SE).
Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de seiscentos e trinta cruzeiros (Cr$ 630,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 31 de maio de 1944, 123º da Independência e 56º da República.
getulio vargas
João Maurício de Medeiros