DECRETO N. 15.711 – DE 4 DE OUTUBRO DE 1922
Abre, pelo Ministerio da Marinha, o credito de 240:650$336, para pagamento da differença de vencimentos ás guarnições de diversos navios da Armada que desempenharam commissões no estrangeiro
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização contida no decreto legislativo numero 4.591, desta data, resolve abrir, pelo Ministerio da Marinha, o credito de 240:650$336, destinados ao pagamento da differença de vencimentos a que teem direito as guarnições de diversos navios da Armada que desempenharam commissões no estrangeiro em 1920, por terem sido pagos os seus vencimentos em ouro, calculados pela base da libra em vez de serem pelo valor do dollar.
Rio de Janeiro, 4 de outubro de 1922, 101º da Independencia e 34º da Republica.
EPITACIO PESSÔA.
J. P. da Veiga Miranda.