calvert Frome

DECRETO Nº 15.711, DE 31 de maio de 1944.

Autoriza o cidadão brasileiro Luiz F. dos Reis Sobrinho a pesquisar diamante e associados no município de Diamantina, do Estado de Minas Gerais

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

Decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Luiz F. dos Reis Sobrinho a pesquisar diamante e associados numa área de vinte hectares (20 ha), situada no lugar denominado Barra do Pecado, distrito de Guinda, município de Diamantina, do Estado de Minas Gerais, área essa delimitada por um polígono irregular que tem um vértice a duzentos e dez metros (210 m) no rumo magnético sessenta e nove graus sudeste (60º SE) da confluência do córrego do Pecado no ribeirão dos Caldeirões e cujos lados, a partir dêsse vértice, têm os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: duzentos metros (200 m), setenta e nove graus e trinta minutos sudeste (79º 30’ SE); trezentos e quinze metros (315 m), quarenta e oito graus sudeste (48º SE); cento e cinqüenta metros (150 m), setenta e dois graus sudeste (72º SE); cem metros (100 m), trinta e dois graus sudeste (32º SE); duzentos e trinta e cinco metros (235 m), setenta e quatro graus e trinta minutos sudeste (74º 30’ SE); cento e cinqüenta metros (150 m), setenta e dois graus nordeste (72º NE); trezentos e quinze metros (315 m), sessenta e dois graus sudeste (62º SE); cento e noventa metros (190 m), oitenta e nove graus nordeste (89º NE); cento e cinqüenta metros (150 m), vinte e um graus noroeste (21º NW); cem metros (100 m), oitenta em nove graus sudoeste (89º SW); trezentos e vinte metros (320 m), sessenta e dois graus noroeste (62º NW); cento e cinqüenta metros (150 m), setenta e dois graus sudoeste (72º SW); duzentos e cinco metros (205 m), setenta e quatro graus e trinta minutos noroeste (74º 30’ NW); sessenta e cinco metros (65 m), trinta e dois graus noroeste (32º NW); cento e quarenta metros (140 m), setenta e dois noroeste (72º NW); trezentos e sessenta e cinco metros (365 m), quarenta e oito graus noroeste (48º NW); cento e vinte e cinco metros (125 m), vinte e cinco graus sudoeste (25º SW).

Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.

Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$ 300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 31 de maio de 1944; 123º da Independência e 56º da República.

getulio vargas

João Mauricio de Medeiros