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DECRETO Nº 15.712, DE 31 DE maio de 1944.

Autoriza o cidadão brasileiro Odorico Vieira de Brito a pesquisar quartzo, mica, pedras coradas e associados no município de Colatina, do Estado de Espírito Santo

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

Decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Odorico Vieira de Brito a pesquisar quartzo, mica, pedras coradas e associados numa área distintas de duzentos e nove hectares e oitenta ares (299,88 ha), situada no lugar denominado São José Pequeno, distrito de Pancas, município de Colatina, do Estado de Espírito Santo, e delimitada por um retângulo que tendo um vértice a quinhentos e vinte metros (520 m) rumo dezessete graus  sudoeste (17° SW) magnético da confluência dos córregos São José e do Luiz Verli, e os lados que partem dêsse vértice com mil e oitocentos metros (1.800 m) e rumo setenta e seis graus sudeste (76° SE) magnético, mil seiscentos e sessenta e seis metros (1.666 m) e rumo quatorze graus nordeste magnético (14° NE).

Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.

Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de três mil cruzeiros (Cr$ 3.000,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 31 de maio de 1944; 123º da Independência e 56º da República.

getulio vargas

João Maurício de Medeiros