Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 15.713 – DE 4 DE OUTUBRO DE 1922
Cede ao Dispensario da Irmã Paula terreno para sua definitiva installação
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização contida no n. 2 do artigo 146 da lei n. 4.555, de 10 de agosto findo, resolve ceder ao Dispensario da Irmã Paula, para sua definitiva installação, o terreno correspondente aos lotes ns. 147 a 151 da avenida Mem de Sá e aos de ns. 140 a 142 da avenida Henrique Valladares, com uma área total de 2.239m2,60.
Rio de Janeiro, 4 de outubro de 1922, 101º da Independencia e 34º da Republica.
EPITACIO PESSÔA.
Homero Baptista.