DECRETO Nº 15.713, DE 31 DE maio DE 1944.
Autoriza o cidadão brasileiro Estefânio Epifânio de Souza a pesquisar minério de ferro no município de Feira de Santana, do Estado da Bahia
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, alínea a, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Estefânio Epifânio de Souza a pesquisar minério de ferro em terrenos da Fazenda Porcos, hoje denominada Consolação, situada no distrito de Humildes, município de Feira de Santana, do Estado da Bahia, numa área de setenta hectares e sessenta e um ares (70,61 ha) delimitada por um quadrilátero tendo um vértice à distância de mil cento e trinta metros (1.130 m) no rumo magnético de oitenta graus e trinta minutos noroeste (80º 30’ NW) da confluência do Riacho da Pedra, no rio Pojuca e os lados a partir dêsse vértice têm os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: mil cento e dez metros (1.110 m), vinte graus noroeste (20º NW); setecentos e cinqüenta e cinco metros (755 m), setenta e nove graus sudoeste (79º SW); novecentos e vinte metros (920 m), vinte e seis graus e dez minutos sudeste (26º 10’ SE); setecentos e trinta e cinco metros (735 m), oitenta e cinco graus e trinta minutos sudeste (85º 30’ SE).
Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3º O título da autorização de pesquisa que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de setecentos e dez cruzeiros (Cr$ 710,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 31 de maio de 1944; 123º da Independência e 56º da República.
getulio vargas
João Maurício de Medeiros