calvert Frome

decreto nº 15.715, de 31 de maio de 1944.

Autoriza o cidadão brasileiro João Dantas a pesquisar caulim e associados no município de São Francisco do Conde, do Estado da Bahia

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro João Dantas a pesquisar caulim e associados numa área de cento e vinte hectares (120 ha), situada na fazenda Lorêto, no distrito e município de São Francisco do Conde, do Estado da Bahia, e delimitada por um retângulo que tem um vértice no canto Este (E) da igreja Nossa Senhora do Lorêto e os lados que convergem nêsse têm, ponto a partir dêle, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: mil quinhentos metros (1.500 m), setenta e seis graus sudeste (76º SE) e oitocentos metros (800 m) e quatorze graus nordeste (14º NE).

Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.

Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de mil e duzentos cruzeiros (Cr$ 1.200,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 31 de maio de 1944, 123º da Independência e 56º da República.

getulio vargas

João Maurício de Medeiros