Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 15.716 – DE 5 DE OUTUBRO DE 1922
Approva as plantas de melhoramento da barra e porto de Ilhéos, no Estado da Bahia
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, de accôrdo com o que propoz a Inspectoria Federal de Portos, Rios e Canaes e tendo em vista a necessidade de melhorar as condições do porto de llhéos, no Estado da Bahia,
DECRETA:
Artigo unico. Ficam approvadas as plantas de melhoramento da barra e porto de Ilhéos no Estado da Bahia, que com este baixam, rubricadas pelo director geral de Expediente da Secretaria de Estado da Viação e Obras Publicas.
Rio de Janeiro, 5 de outubro de 1922, 101º da Independencia e 34º da Republica.
EPITACIO PESSÔA.
J. Pires do Rio.