DECRETO Nº 15.716, DE 31 DE maio de 1944.

Autoriza os cidadãos brasileiros Argêo Reginaldo Lorenzoni e João Antônio de Paula a pesquisar quartzo e associados no município de Colatina, do Estado do Espírito Santo

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

Decreta:

Art. 1º Ficam autorizados os cidadãos brasileiros Argêo Reginaldo Lorenzoni e João Antônio de Paula a pesquisar quartzo e associados no lugar denominado Córrego Panquinha, no distrito de Pancas, município de Colatina, do Estado do Espírito Santo, numa área de cento e trinta e dois hectares (132 ha) delimitada por uma retângulo tendo um vértice à distância de seiscentos e cinquenta metros (650 m), no rumo magnético oitenta e dois graus nordeste (82° NE) da confluência dos córregos do Alexandre e Panquinha, e os lados que partem dêsse vértice, com os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: mil e cem metros (1.100 m) setenta e quatro graus noroeste (74º NW), mil e duzentos metros (1.200 m) dezesseis graus sudoeste (16º SW).

Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.

Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de mil trezentos e vinte cruzeiros (Cr$ 1.320,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 31 de maio de 1944; 123º da Independência e 56º da República.

getulio vargas

João Maurício de Medeiros