DECRETO Nº 15.717, DE 31 DE maio de 1944.

Autoriza o cidadão brasileiro Otávio Alves Passos a pesquisar quartzo no município de Sento Sé, do Estado da Bahia.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

Decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Otávio Alves Passos a pesquisar quartzo em duas áreas num total de quatrocentos e sessenta e cinco hectares (465 ha) situadas na fazenda Pedra Branca, distrito de Ouro Branco do município Sento Sé, do Estado da Bahia, e assim definidas: a primeira no local Brejinho, com duzentos e quinze hectares (215) é delimitada por uma linha poligonal que tem um vértice situado no canto sudeste (SE) da casa de Otávio Alves Passos e cujos os lados, a partir dêsse vértice, têm os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: quatrocentos metros (400 m) vinte e cinco graus sudeste (25º SE), mil setecentos e quarenta metros (1.740 m) cinqüenta e nove graus sudoeste (59º SW), mil quinhentos e vinte metros (1.520 m) vinte e cinco graus noroeste (25º NW), dois mil metros (2.000 m) oitenta graus nordeste (80º NE), quatrocentos metros (400 m) vinte e cinco graus sudeste (25º SE), duzentos metros (200 m) sessenta e cinco graus sudoeste (65º SW); a segunda, no local Vitório, com duzentos e cinqüenta hectares (250 ha), é delimitada por um retângulo tendo um vértice a mil novecentos e oitenta metros (1.980 m), rumo vinte e quatro graus trinta minutos sudeste (24º 30’ SE) magnético, do mesmo ponto acima citado e os lados que partem dêsse vértice com dois mil e quinhentos metros (2.500 m), rumo vinte e três graus trinta minutos sudeste (23º 30’ SE) magnético e mil metros (1.000 m), rumo sessenta e seis graus trinta minutos sudoeste (66º30’SW) magnético.

Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.

Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de quatro mil seiscentos e cinqüenta cruzeiros (Cr$ 4.650,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 31 de maio de 1944, 123º da Independência e 56º da República.

getúlio vargas

João Maurício de Medeiros