DECRETO Nº 15.718, DE 31 DE maio de 1944.

Autoriza o cidadão brasileiro Antônio Falabella a pesquisar amianto, talco e associados no município de Congonhas do Campo, do Estado de Minas Gerais

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

Decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Antônio Falabella a pesquisar amianto, talco e associados no imóvel denominado Fazenda dos Cordeiros, situado no distrito e município de Congonhas do Campo, do Estado de Minas Gerais numa área de vinte hectares (20 ha), delimitada por um retângulo tendo um vértice à distância de cinqüenta metros (50 m) no rumo magnético setenta e nove graus nordeste (79º NE) da confluência dos córregos da Bocaína e do Moinho, e os lados que partem dêsse vértice têm os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: quatrocentos metros (400 m), trinta e dois graus nordeste (32° NE); quinhentos metros (500 m), cinqüenta e oito graus noroeste (58° NW), respectivamente.

Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.

Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$ 300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 31 de maio de 1944; 123º da Independência e 56º da República.

getulio vargas

João Maurício de Medeiros