DECRETO N. 15.721 – DE 10 DE OUTUBRO DE 1922
Abre no Ministerio da Fazenda o credito de 100:000$, ouro, e 2.000:000$, papel, supplementar á verba 30ª, «Exercicios findos» , do vigente orçamento do mesmo ministerio
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização contida no n. 1 do art. 123 da lei numero 4.555, de 10 de agosto findo, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, na fórma do n. IX do art. 32 do regulamento approvado pelo decreto n. 13.868, de 12 de novembro de 1919, resolve abrir ao Ministerio da Fazenda, o credito de 100:000$, ouro, e 2.000:000$, papel, supplementar á verba 30ª, «Exercicios findos», do orçamento do mesmo ministerio, do vigente exercicio.
Rio de Janeiro, 10 de outubro de 1922, 101º da Independencia e 34º da Republica.
EPITACIO PESSÔA.
Homero Baptista.