DECRETO Nº 15.721, DE 31 de maio de 1944.

Renova o Decreto nº 8.882, de 27 de fevereiro de 1942

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

Decreta:

Art. 1º Fica autorizada a Cia. Itatig Petroleo, Asfalto e Mineração, S. A., em renovação da autorização de pesquisa que lhe foi conferida pelo Decreto número oito mil oitocentos e oitenta e dois (nº 8.882), de vinte e sete (27) de fevereiro de mil novecentos e quarenta e dois (1942), a pesquisar salgema em terrenos situados no município de Socorro, do Estado de Sergipe, numa área de quinhentos hectares (500 ha), delimitada por um retângulo tendo um vértice situado à distância de mil e seiscentos metros (1.600 m) rumo cinqüenta e um graus e vinte minutos sudoeste (51º 20’ SW) do centro da plataforma da estação de Socorro, da Viação Férrea Federal Leste Brasileiro, e cujos lados convergentes no vértice considerado e a partir do mesmo têm respectivamente os seguintes comprimentos e rumos: dois mil e quinhentos metros (2.500 m) oeste (W); dois mil metros (2.000 m), norte (N).

Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.

Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de cinco mil cruzeiros (Cr$ 5.000,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 31 de maio de 1944, 123º da Independência e 56º da República.

getulio vargas

João Mauricio de Medeiros