decreto nº 15.722, de 31 de maio de 1944.

Renova o Decreto nº 8.833, de 27 de fevereiro de 1942

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei n.º 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º Fica autorizada a Companhia Itatig – Petróleo, Asfalto e Mineração, S.A., em renovação da autorização de pesquisa que lhe foi conferida pelo decreto número oito mil oitocentos e oitenta e três (8.883), de vinte e sete (27) de fevereiro de mil novecentos e quarenta e dois (1942), a pesquisar salgema em terrenos situados no município de Socorro, do Estado de Sergipe, num área de quinhentos hectares (500 ha), delimitada por um retângulo tendo um dos vértices situado à distância de mil e seiscentos metros (1.600 m), rumo cinqüenta e um graus vinte minutos sudoeste (51º20’ SW) do centro da plataforma da estação de Socorro da Viação Férrea Federal Leste Brasileiro e cujos lados convergentes no vértice considerado e a partir do mesmo, têm respectivamente os seguintes comprimentos e rumos: dois mil e quinhentos metros (2.500 m) Leste (E), dois mil metros (2.000 m) Sul (S).

Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.

Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de cinco mil cruzeiros (Cr$ 5.000,00), e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 31 de maio de 1944; 123º da Independência e 56º da República.

Getulio vargas

João Mauricio de Medeiros