DECRETO N. 15.724 – DE 10 DE OUTUBRO DE 1922
Manda que, na eleição para constituição do Conselho Municipal do Districto Federal, no triennio de 1922 a 1925, se observem as instrucções approvadas pelo decreto n. 13.756, de 10 de setembro de 1919
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, considerando que, por não ter havido modificação no processo das eleições municipaes, se torna desnecessario expedir novas instrucções para as de 29 de outubro corrente, resolve que, nessa eleição, para constituição do Conselho Municipal do Districto Federal, no triennio de 1922 a 1925, se observem as instrucções approvadas pelo decreto n. 13.756, de 20 de setembro de 1919, com os dispositivos, que lhe são applicaveis, referentes ás eleições federaes.
Rio de Janeiro, 10 de outubro de 1922, 101º da Independencia e 34º da Republica.
EPITACIO PESSÔA.
Joaquim Ferreira Chaves.