DECRETO N. 15.725 – DE 11 DE OUTUBRO DE 1922

Abre ao Ministerio da Viação e Obras Publicas o credito de 60:000$, destinado a occorrer ás despezas com a abertura de uma estrada de rodagem da jusante á montante da cachoeira de Camanáos, no municipio de S. Gabriel, alto rio Negro, Estado do Amazonas

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da utorização contida no n. 66 do art. 97 da lei numero 4.555, de 10 de agosto do corrente anno, resolve abrir ao Ministerio da Viação e Obras Publicas o credito de 60:000$000, para occorrer ás despezas com a abertura de uma estrada de rodagem da jusante á montante da cachoeira de Camanáos, no municipio de S. Gabriel, alto rio Negro, Estado do Amazonas, afim de, evitando os perigos dessa extensa quéda de agua, contornando todo seu percurso, facilitar as communicações com a séde daquelle municipio, de florescente commercio, e com a nossa fronteira ás Republicas de Venezuela e Colombia.

Rio de Janeiro, 11 de outubro de 1922, 101º da Independencia e 34º da Republica.

EPITACIO PESSÔA.

J. Pires do Rio.