DECRETO N. 15.726 – DE 11 DE OUTUBRO DE 1922

Abre ao Ministerio da Viação e Obras Publicas o credito de 2.900:000$ para a conclusão do edificio destinado aos Correios e Telegraphos de S. Paulo

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização contida no art. 64 do decreto n. 4.555, de 10 de agosto do corrente anno, resolve abrir, pelo Ministerio da Viação e Obras Publicas, o credito de 2.900:000$, para a conclusão do edificio, em construcção, destinado aos Correios e Telegraphos da cidade de S. Paulo.

Rio de Janeiro, 11 de outubro de 1922, 101º da Independencia e 34º da Republica.

EPITACIO PESSÔA.

J. Pires do Rio.