DECRETO N. 15.727 – DE 12 DE OUTUBRO DE 1922

Abre ao Ministerio da Viação e Obras Publicas o credito de 960:000$, para acquisição de um predio destinado á Repartição dos Telegraphos na capital do Estado de Pernambuco

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização contida no n. LVI do art. 83 da lei n. 4.242, de 5 de janeiro de 1921, revigorada pela lettra c do art. 66 do decreto n. 4.555, de 10 de agosto deste anno, resolve abrir, pelo Ministerio da Viação e Obras Publicas, o credito de 960:000$, destinado a pagar, em obrigações emittidas em virtude do decreto n. 14.946, de 15 de agosto de 1921, o predio de propriedade do Banco do Brasil, á avenida Marquez de Olinda, esquina da rua Alvares Cabral, na capital do Estado de Pernambuco, destinado á Repartição dos Telegraphos de Recife.

Rio de Janeiro, 11 de outubro de 1922, 101º da Independencia e 34º da Republica.

EPITACIO PESSÔA.

J. Pires do Rio.