Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
decreto nº 15.727, de 31 de maio de 1944.
Declara sem efeito o Decreto nº 9.525, de 28 de maio de 1942
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição,
decreta:
Art. 1º Fica declarada sem efeito a autorização conferida ao cidadão brasileiro Erico de Abreu Sodré, pelo Decreto número nove mil quinhentos e vinte e cinco (9.525), de vinte e oito (28) de maio de mil novecentos e quarenta e dois (1942), para pesquisar água mineral no município de Itapecerica do Estado de São Paulo.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 31 de maio de 1944, 123º da Independência e 56º da República.
Getulio vargas
João Mauricio de Medeiros