decreto nº 15.727, de 31 de maio de 1944.

Declara sem efeito o Decreto nº 9.525, de 28 de maio de 1942

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição,

decreta:

Art. 1º Fica declarada sem efeito a autorização conferida ao cidadão brasileiro Erico de Abreu Sodré, pelo Decreto número nove mil quinhentos e vinte e cinco (9.525), de vinte e oito (28) de maio de mil novecentos e quarenta e dois (1942), para pesquisar água mineral no município de Itapecerica do Estado de São Paulo.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 31 de maio de 1944, 123º da Independência e 56º da República.

Getulio vargas

João Mauricio de Medeiros