decreto nº 15.728, de 31 de maio de 1944.

Retifica o art. 1º do Decreto nº 12.207, de 8 de abril de 1943

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º Fica retificado o artigo primeiro (1º) do Decreto número doze mil duzentos e sete (12.207), de oito (8) de abril de mil novecentos e quarenta e três (1943), que autoriza o cidadão brasileiro Enrico Guarneri a pesquisar calcáreo dolomítico no lugar denominado Lagarto, município de Campos, do Estado do Rio de Janeiro, o qual passa a ter a seguinte redação:

Fica autorizado o cidadão brasileiro Enrico Guarneri a pesquisar calcáreo dolomítico no lugar denominado Lagarto, situado no distrito de Monção, município de Campos do Estado do Rio de Janeiro, numa área de cento e oitenta e quatro hectares e cinqüenta ares (184,50 ha), delimitada por um paralelogramo que tem um vértice no marco quilométrico cinco mais quinhentos e dez metros (Km. 5 + 510 m) da Estrada de rodagem de Monção a Lagarto, ponto êsse que fica a quatro mil trezentos e vinte metros (4.320 m) no rumo magnético oitenta e cinco graus nordeste (85º NE) a partir da Estação de Monção e os lados que partem dêsse vértice têm os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: mil e quinhentos metros (1.500 m), vinte e sete graus noroeste (27º NW); mil duzentos e quarenta metros (1.240 m), cinqüenta e sete graus nordeste (57º NE).

Art. 2º A presente alteração de decreto não fica sujeita ao pagamento da taxa na forma do art. 17 do Código de Minas.

Art. 3º Ficam mantidas as demais disposições dos artigos do referido decreto, que passam a fazer parte integrante do presente.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 31 de maio de 1944; 123º da Independência e 56º da República.

Getulio vargas

João Mauricio de Medeiros