DECRETO Nº 15.729, DE 31 DE maio DE 1944.
Retifica o Decreto n° 14.228, de 8 de dezembro de 1943
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, alínea a, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica retificado o artigo primeiro (1º) do Decreto número quatorze mil duzentos e vinte e oito (14.228), de oito (8) de dezembro de mil novecentos e quarenta e três (1943), que autoriza o cidadão brasileiro Manuel Pinto da Silva a pesquisar mica e pedras coradas no município de Governador Valadares, do Estado de Minas Gerais, o qual passa a ter a seguinte redação: Fica autorizado o cidadão brasileiro Manuel Pinto da Silva a pesquisar mica e pedras coradas, em terrenos situados no distrito e município de Governador Valadares do Estado de Minas Gerais, numa área de sessenta e cinco hectares (65 ha), delimitada por um polígono retilíneo irregular, tendo um vértice a setecentos e setenta metros (770 m) no rumo magnético de quarenta e um graus noroeste (41° NW) da confluência dos córregos da Onça e Escondido, e os lados, a partir dêsse vértice, com os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: seiscentos metros (600 m) norte (N), cento e oitenta e cinco metros (185 m) sessenta e oito graus noroeste (68° NW), noventa metros e vinte e cinco centímetros (90,25 m) oito graus dez minutos nordeste (8° 10’ NE), trezentos e quinze metros (315 m) leste (E), quinhentos e noventa e quatro metros (594 m) onze graus sudeste (11° SE), seiscentos e oitenta e oito metros (688 m) setenta e nove graus nordeste (70º NE), setecentos e sessenta metros (760 m) sul (S), mil trezentos e vinte e cinco metros (1.325 m) setenta graus noroeste (70º NW), e trezentos metros (300 m) leste (E).
Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3º O título da autorização de pesquisa que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a diferença de taxa de cinqüenta cruzeiros (Cr$ 50,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 31 de maio de 1944; 123º da Independência e 56º da República.
getulio vargas
João Mauricio de Medeiros