DECRETO N. 15.730 – DE 13 DE OUTUBRO DE 1922
Abre ao Ministerio da Viação e Obras Publicas o credito de 80:000$, para attender, nos restantes mezes do corrente anno, ao pagamento da subvenção á Companhia de Navegação a Vapor do Maranhão, de propriedade do Governo do mesmo Estado
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização constante do n. 71, art. 97, da lei 4.555, de 10 de agosto ultimo, que provê ás despezas para o exercicio de 1922, resolve abrir ao Ministerio da Viação e Obras Publicas o credito de 80:000$, para occorrer, nos restantes mezes do corrente anno, ao pagamento da subvenção á Companhia de Navegação a Vapor do Maranhão, de propriedade do Governo do mesmo Estado.
Rio de Janeiro, 13 de outubro de 1922, 101º da Independencia e 34º da Republica.
EPITACIO PESSÔA.
J. Pires do Rio.