DECRETO N. 15.733 – DE 13 DE OUTUBRO DE 1922

Approva o orçamento supplementar das fundações do novo edifício da estação de passageiros da Estrada de Ferro do Paraná, em Paranaguá, na importancia de 53:392$017, (cincoenta e tres contos tresentos e noventa e dois mil e dezesete réis)

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, attendendo ao que requereu a Companhia Estrada de Ferro São Paulo-Rio Grande, arrendataria da Estrada de Ferro do Paraná, e tendo em vista as informações prestadas pela Inspectoria Federal das Estradas,

DECRETA:

Artigo Unico. O orçamento, na importancia de réis 185:495$618 (cento e oitenta e cinco contos quatrocentos e noventa e cinco mil seiscentos e dezoito réis), approvado pelo decreto n. 14.835, de 27 de maio do 1921, para construcção do novo edificio para a estação de passageiros da Estrada de Ferro do Paraná, em Paranaguá, fica accrescido de réis 53:392$017 (cincoenta e tres contos tresentos e noventa e dous mil e dezesete réis), correspondentes á importancia do orçamento supplementar das fundações do referido edifício, ficando approvado esse orçamento supplementar e o projecto das mesmas fundações, os quaes com este baixam, rubricados pelo director geral do Expediente da Secretaria de Estado da Viação e Obras Publicas.

Paragrapho unico. As despezas que, até a importancia do orçamento suplementar ora approvado, forem accrescidas ás effectuadas com a construcção do novo edificio para a estação de Paranaguá, correrão tambem por conta das taxas addicionaes arrecadadas na conformidade do disposto nas condições 1ª e 4ª da portaria de 21 de janeiro de 1921, do Ministerio da Viação e Obras Publicas.

Rio de Janeiro, 13 de outubro de 1922, 101º da Independencia e 34º da Republica.

EPITACIO PESSÔA.

J. Pires do  Rio.