DECRETO N. 15.735 – DE 18 DE OUTUBRO DE 1922
Abre ao Ministerio da Viação e Obras Publicas o credito de 16:508$550 (dezeseis contos quinhentos e oito mil quinhentos e cincoenta réis), para attender ás despesas com o assentamento da pedra fundamental da futura Capital da Republica
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização constante do art. 4º do decreto legislativo n. 4.494, de 18 de janeiro do corrente anno, resolve abrir ao Ministerio da Viação e Obras Publicas o credito especial de 16:508$550 (dezeseis contos quinhentos e oito mil quinhentos e cincoenta réis), afim de attender ás despezas com os serviços executados para o assentamento da pedra fundamental da futura capital da União, conforme determinou o art. 2º do referido decreto legislativo.
Rio de Janeiro, 18 de outubro de 1922, 104º da Independencia e 34º da Republica.
EPITACIO PESSÔA.
J. Pires do Rio.