decreto nº 15.735, de 31 de maio de 1944.

Autoriza o cidadão brasileiro Nicola Falabella a pesquisar talco, amianto e associados no município de Congonhas do Campo, do Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Nicola Falabella a pesquisar talco, amianto e associados numa área de vinte nove hectares e quarenta ares (29,40 ha), situada no imóvel denominado Sítio Manuel André distrito e município de Congonhas do Campo, do Estado de Minas Gerais, e delimitada por um retângulo tendo um vértice a setenta metros (70 m), rumo trinta e três graus sudoeste (33º SW) magnético da confluência dos córregos do Marçal e Frio e os lados que partem dêsse vértice com setecentos metros (700 m) e rumo setenta e oito graus sudeste (12º SW) magnético.

Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.

Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$ 300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 31 de maio de 1944; 123º da Independência e 56º da República.

Getulio vargas

João Mauricio de Medeiros