DECRETO N. 15.736 – DE 18 DE OUTUBRO DE 1922

Manda organizar o 2º grupo de artilharia de montanha e o 6º batalhão de engenharia

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, attendendo ao que lhe expoz o ministro da Guerra, resolve mandar organizar o 2º grupo de artilharia de montanha e o 6º batalhão de engenharia.

Rio de Janeiro, 18 de outubro de 1922, 101º da Independencia e 34º da Republica.

EPITACIO PESSÔA.

João Pandiá Calogeras.