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DECRETO N. 15.736 – DE 18 DE OUTUBRO DE 1922
Manda organizar o 2º grupo de artilharia de montanha e o 6º batalhão de engenharia
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, attendendo ao que lhe expoz o ministro da Guerra, resolve mandar organizar o 2º grupo de artilharia de montanha e o 6º batalhão de engenharia.
Rio de Janeiro, 18 de outubro de 1922, 101º da Independencia e 34º da Republica.
EPITACIO PESSÔA.
João Pandiá Calogeras.