calvert Frome

DECRETO Nº 15.736, DE 31 de maio de 1944.

Autoriza os cidadãos brasileiros Brasilino dos Reis Melo e Antônio Graçano a pesquisar calcáreo e associados no município de Prados, do Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

Decreta:

Art. 1º Ficam autorizados os cidadãos brasileiros Brasilino dos Reis Melo e Antônio Graçano a pesquisar calcáreo e associados numa área de vinte e dois hectares (22 ha), situada no lugar que tem um vértice na confluência dos córregos Açude e Bicas e cujos os lados, a partir dêsse vértice, tem os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: duzentos e setenta metros (270 m), vinte e dois graus noroeste (22° NW); quinhentos metros (500 m), oitenta graus noroeste (80º NW); quinhentos e sessenta e oito metros (568 m), três graus sudeste (3° SE); seiscentos e doze metros (612 m), sessenta e oito graus nordeste (68º NE).

Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.

Art. 3º O título da autorização de pesquisa que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$ 300,00), e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 31 de maio de 1944; 123º da Independência e 56º da República.

Getulio Vargas

João Maurício de Medeiros