decreto nº 15.737, de 31 de maio de 1944.
Extingue cargos excedentes
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e nos têrmos do art. 1º alínea n, do Decreto-lei nº 3.195, de 14 de abril de 1941,
decreta:
Art. 1º Ficam extintos três (3) cargos da classe H da carreira de Desenhista, do Quadro I – Parte Permanente, do Ministério da Viação e Obras Públicas, vagos em virtude da promoção de Euclides Piracuruca, João de Almeida Ferber e Osório Palmela Bastos de Oliveira, devendo a dotação correspondente ser levada a crédito da Conta Corrente do mesmo Quadro do referido Ministério.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 31 de maio 1944; 123º da Independência e 56º da República.
getulio vargas
João de Mendonça Lima