Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 15.738 – DE 18 DE OUTUBRO DE 1922
Abre ao Ministerio da Fazenda o credito especial de réis 291:307$500, destinado ao pagamento de juros de apolices, custeados pela verba 4ª do orçamento do mesmo ministerio para o exercicio de 1920
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:
Usando da autorização contida no art. 1º do decreto legislativo n. 4.595, de 18 do corrente:
Resolve abrir, ao Ministerio da Fazenda, o credito especial de 291:307$500, destinado ao pagamento de juros de apolices, custeados pela verba 4ª do orçamento do mesmo ministerio para o exercício de 1920.
Rio de Janeiro, 18 de outubro de 1922, 101º da Independencia e 34º da Republica.
EPITACIO PESSÔA.
Homero Baptista.